PDSE - Doutorado Sanduíche no Exterior

O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

O objetivo do PDSE é apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

O processo seletivo para as bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), da CAPES, tem início com a publicação de edital específico por parte da CAPES, no qual são estabelecidos os requisitos, o cronograma e demais orientações. A partir dessa publicação, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPG) da UEM divulga um edital institucional, alinhado às diretrizes da CAPES, contendo o cronograma e as instruções destinadas aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) para a indicação de doutorandos candidatos à bolsa.

Em seguida, cada Programa de Pós-Graduação elabora e publica seu próprio edital, com vistas à realização do processo seletivo interno. Os resultados desse processo são então encaminhados à PPG, que se responsabiliza pela conferência da documentação e pela classificação dos candidatos, respeitando o limite de vagas institucionais estabelecido. Os candidatos que não forem contemplados dentro desse limite serão considerados suplentes.

ATENÇÃO: as orientações aos candidatos são fornecidas nos respectivos editais da CAPES, da PPG/UEM e dos Programas de Pós-Graduação.

 

Documentos Vigentes

   

Editais CAPES

 

Editais UEM - Seleção Interna   

 

    Documentos e Formulários

    • Anexo I: Termo de Outorga e Aceite da bolsa
    • Anexo II: Declaração de Reconhec. de Fluência Linguística – Instituição no Exterior
    • Anexo III: Declaração de Reconhec. de Fluência Linguística – Instituição Brasileira
    • Anexo IV: Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira
    • Anexo V: Carta do Coorientador do Exterior
    • Anexo VI: Anuência do Orientador para acúmulo de bolsa ou ativ. remunerada
    • Anexo VII: Modelo de Ofício
    • Anexo VIII: Modelo de Ata
    • Anexo IX: Ficha de Inscrição
    • Anexo X: Declaração do Programa
    • Anexo XI: Declaração do Candidato