PROAP
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior. O PROAP financia recursos de custeio a programas de pós-graduação com notas 3, 4 e 5 na CAPES.
É regulamentado pela Portaria 156/2024-CAPES e sua concessão se dá por meio de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) repassado diretamente aos coordenadores dos programas de pós-graduação.
Normativas e Orientações - PROAP:
- Portaria 156/2014-CAPES – Regulamento do PROAP
- Informações Gerais sobre o PROAP
- Plano de Trabalho
- Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto
- Portaria 206/2018-CAPES – Obrigatoriedade de citar a CAPES como financiadora
- Manual do Cartão Pesquisador do Banco do Brasil
- Orientação - Emissão de Nota Fiscal e Pagamentos
Normativas - AUXPE:
- Portaria 37/2026-CAPES- Dispõe sobre concessão, utilização e prestação de contas
- Decreto 11.872/2023-Governo Federal - Valores de diárias nacionais
- Portaria 132/2016-CAPES - Auxílio Diário - Nacional e Internacional
- Recibo Modelo “A”
- Recibo Modelo “B” (somente para beneficiário do AUXPE)
Prestação de Contas - SIPREC:
- Acesso ao SIPREC
- Manual de utilização do SIPREC – Lançamento das despesas
- Relatório Final de Cumprimento do Objeto
- Declaração de Cumprimento do Objeto
- Orientações para devolução de saldo











