Reconhecimento de Títulos de Origem Estrangeira
O reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições estrangeiras é o processo por meio do qual universidades brasileiras analisam e validam a equivalência desses diplomas aos concedidos no Brasil. Essa etapa é essencial para que o título tenha validade nacional, permitindo ao portador o exercício de atividades profissionais ou acadêmicas que exijam tal qualificação, como participação em concursos públicos, docência no ensino superior ou registro em conselhos profissionais, quando aplicável.
O reconhecimento deve ser realizado por instituições públicas de ensino superior que possuam cursos reconhecidos e avaliados pela CAPES na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ao do diploma estrangeiro. O processo obedece às normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas regulamentações internas de cada universidade.
O reconhecimento de títulos estrangeiros visa assegurar a equivalência acadêmica e a qualidade da formação recebida fora do país. É um procedimento técnico e criterioso, fundamental para a inserção profissional e acadêmica de mestres e doutores formados no exterior no contexto nacional.
Normas, Regulamentos e Formulários
Na Universidade Estadual de Maringá, o procedimento é regulamentado pela Resolução CEP nº 39/2019 e é realizado em duas etapas:
Etapa 1 - Instauração do Processo de Reconhecimento de Títulos:
- Resolução COU nº 10/2019 - Alteração sobre Reconhecimento de Títulos no Estatuto da UEM
- Resolução CEP nº 39/2019 - Normas para Reconhecimento de Títulos
- Resolução CAD nº 215/2015 - Taxas de Instauração do Processo
- Valores de Bolsas CAPES - Referência para as Taxas de Instauração do Processo
- Orientações para Pagamento da Taxa de Instauração do Processo
- Orientações para Solicitação de Reconhecimento de Título - eProtocolo
- Requerimento de Instauração do Processo
- Cursos Stricto Sensu Ofertados
Etapa 2 - Registro/Apostilamento do Diploma
- Orientações para Solicitação do Registro/Apostilamento
- Resolução CAD nº 5/2020 - Taxas de Registro de Diploma











