PROAP
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior. O PROAP financia recursos de custeio a programas de pós-graduação com notas 3, 4 e 5 na CAPES.
É regulamentado pela Portaria 156/2024-CAPES e sua concessão se dá por meio de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) repassado diretamente aos coordenadores dos programas de pós-graduação.
Normativas e Orientações - PROAP:
- Portaria 156/2014-CAPES – Regulamento do PROAP
- Portaria 206/2018-CAPES – Obrigatoriedade de citar a CAPES como financiadora
- Manual do Cartão Pesquisador do Banco do Brasil
- Guia Rápido – Preenchimento e Assinatura do AUXPE por meio do SCBA
- Orientação - Emissão de Nota Fiscal e Pagamentos
Normativas - AUXPE:
- Ofício Circular 002/2025-CAPES – Regras de concessão
- Ofício Circular 004/2025-CAPES – Procedimentos operacionais - AUXPE
- Portaria 059/2013-CAPES
- Decreto 11.872/2023-Governo Federal - Valores de diárias nacionais
- Portaria 132/2016-CAPES - Auxílio Diário - Nacional e Internacional
- Recibo Modelo “A”
- Recibo Modelo “B” (somente para beneficiário do AUXPE)
Prestação de Contas - SIPREC: