Acesso à Informação
O acesso às informações de interesse público é um direito constitucional resguardado a todas as pessoas. O Estado deve prestar certas informações de imediato no seu Portal de Transparência e disponibilizar canais de comunicação com a sociedade para eventuais questionamentos ou informações que não foram encontradas no Portal.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e o seu Decreto regulamentador, no Poder Executivo Estadual (10.285/2014), ficou mais fácil colocar em prática esse direito. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, bastando sua identificação, conforme preconiza a legislação.
Todos os órgãos e entidades públicas estão obrigados a cumprir a legislação, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais ou de qualquer Poder, sendo Legislativo, Executivo ou Judiciário. Se enquadram também entidades privadas sem fins lucrativos que recebam alguma verba pública na parcela de seus recursos recebidos.
Cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação: CARTILHA DA LAI.
Para acessar a cartilha completa sobre a Lei de Acesso à Informação e entender detalhadamente seus direitos e deveres, clique na imagem abaixo. Todo o conteúdo está explicado de forma clara e prática, facilitando sua consulta e compreensão.

