Reconhecimento de Títulos de Origem Estrangeira

Sobre o Reconhecimento de Títulos de Origem Estrangeira:

O reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições estrangeiras é o processo por meio do qual universidades brasileiras analisam e validam a equivalência desses diplomas aos concedidos no Brasil. Essa etapa é essencial para que o título tenha validade nacional, permitindo ao portador o exercício de atividades profissionais ou acadêmicas que exijam tal qualificação, como participação em concursos públicos, docência no ensino superior ou registro em conselhos profissionais, quando aplicável.

O reconhecimento deve ser realizado por instituições públicas de ensino superior que possuam cursos reconhecidos e avaliados pela CAPES na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ao do diploma estrangeiro. O processo obedece às normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas regulamentações internas de cada universidade.

O reconhecimento de títulos estrangeiros visa assegurar a equivalência acadêmica e a qualidade da formação recebida fora do país. É um procedimento técnico e criterioso, fundamental para a inserção profissional e acadêmica de mestres e doutores formados no exterior no contexto nacional.

  


Normas, Regulamentos e Formulários:

Na Universidade Estadual de Maringá, o procedimento é regulamentado pela Resolução nº 039/2019-CEP e é realizado em duas etapas:

 

Etapa 1 - Instauração do Processo de Reconhecimento de Títulos:

 

 Etapa 2 - Registro/Apostilamento do Diploma