PDSE - Doutorado Sanduíche no Exterior

Sobre o PDSE

O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

O objetivo do PDSE é apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

O processo seletivo para as bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), da CAPES, tem início com a publicação de edital específico por parte da CAPES, no qual são estabelecidos os requisitos, o cronograma e demais orientações. A partir dessa publicação, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da UEM divulga um edital institucional, alinhado às diretrizes da CAPES, contendo o cronograma e as instruções destinadas aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) para a indicação de doutorandos candidatos à bolsa.

Em seguida, cada Programa de Pós-Graduação elabora e publica seu próprio edital, com vistas à realização do processo seletivo interno. Os resultados desse processo são então encaminhados à PPG, que se responsabiliza pela conferência da documentação e pela classificação dos candidatos, respeitando o limite de vagas institucionais estabelecido. Os candidatos que não forem contemplados dentro desse limite serão considerados suplentes.

ATENÇÃO: as orientações aos candidatos são fornecidas nos respectivos editais da CAPES, da PPG/UEM e dos Programas de Pós-Graduação.

 


Normas e Regulamentos:

 

Documentos e Formulários:

  • Anexo I - Modelo de Termo de Outorga e Aceite da Bolsa
  • Anexo II – Modelo de Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística – Instituição no Exterior
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística – Instituição Brasileira
  • Anexo IV – Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira
  • Anexo V – Modelo de Carta do Coorientador do Exterior
  • Anexo VI – Modelo de Ofício
  • Anexo VII – Modelo de Ata
  • Anexo VIII – Ficha de Inscrição
  • Anexo IX – Modelo de Declaração do Coordenador
  • Anexo X – Modelo de Declaração do Candidato