PDSE - Doutorado Sanduíche no Exterior
Sobre o PDSE
O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.
O objetivo do PDSE é apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.
O processo seletivo para as bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), da CAPES, tem início com a publicação de edital específico por parte da CAPES, no qual são estabelecidos os requisitos, o cronograma e demais orientações. A partir dessa publicação, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da UEM divulga um edital institucional, alinhado às diretrizes da CAPES, contendo o cronograma e as instruções destinadas aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) para a indicação de doutorandos candidatos à bolsa.
Em seguida, cada Programa de Pós-Graduação elabora e publica seu próprio edital, com vistas à realização do processo seletivo interno. Os resultados desse processo são então encaminhados à PPG, que se responsabiliza pela conferência da documentação e pela classificação dos candidatos, respeitando o limite de vagas institucionais estabelecido. Os candidatos que não forem contemplados dentro desse limite serão considerados suplentes.
ATENÇÃO: as orientações aos candidatos são fornecidas nos respectivos editais da CAPES, da PPG/UEM e dos Programas de Pós-Graduação.
Normas e Regulamentos:
- Portaria 289/2018-CAPES - Regulamento para Bolsas no Exterior
- Portaria 077/2024-CAPES - Regulamento do PDSE
- Orientações sobre e-Protocolo para os programas enviarem o resultado do Processo Seletivo Interno
Documentos e Formulários:
- Anexo I - Modelo de Termo de Outorga e Aceite da Bolsa
- Anexo II – Modelo de Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística – Instituição no Exterior
- Anexo III – Modelo de Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística – Instituição Brasileira
- Anexo IV – Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira
- Anexo V – Modelo de Carta do Coorientador do Exterior
- Anexo VI – Modelo de Ofício
- Anexo VII – Modelo de Ata
- Anexo VIII – Ficha de Inscrição
- Anexo IX – Modelo de Declaração do Coordenador
- Anexo X – Modelo de Declaração do Candidato