Aposentadoria Regras de Transição
REGRA DE TRANSIÇÃO PEDÁGIO (Art. 5º EC 45 de 04/12/2019)
- 05 anos no cargo;
- 20 anos de serviço público;
- Idade mínima de:
- 60 anos para homem e 57 anos para mulher;
- 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para mulher;
- Pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para completar o tempo total em 04/12/2019;
- Proventos:
- Ingresso no serviço público até a EC 41/03 (19/12/2003):
- 100% da remuneração do CE;
- Ingresso no serviço público até a EC 45/19 (04/12/2019):
- 100% do valor da média de contribuição (considerando 100% do período de contribuição), aposentadoria integral da média.
- Ingresso no serviço público até a EC 41/03 (19/12/2003):
REGRA DE TRANSIÇÃO PONTOS (Art. 4º EC 45/2019 de 04/12/2019)
- 05 anos no cargo;
- 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de contribuição:
- 35 anos para o homem, e 30 anos para mulher;
- Idade mínima de:
- 62 anos para homem, e 57 anos para mulher;
A contagem dos pontos é feita somando a idade + tempo de contribuição, e o valor total deve se enquadrar de acordo com o ano em que obtiver a pontuação suficiente para se enquadrar, de acordo com a tabela abaixo:
| MULHER | MULHER | HOMEM | HOMEM |
| ANO | SOMATÓRIO DOS PONTOS | ANO | SOMATÓRIO DOS PONTOS |
| 2022 | 89 | 2022 | 99 |
| 2023 | 90 | 2023 | 100 |
| 2024 | 91 | 2024 | 101 |
| 2025 |
92 |
2025 | 102 |
| 2026 | 93 | 2026 | 103 |
| 2027 | 94 | 2027 | 104 |
| 2028 | 95 | 2028 | 105 |
| 2029 | 96 | 2029 | 105 |
| 2030 | 97 | 2030 | 105 |
| 2031 | 98 | 2031 | 105 |
| 2032 | 99 | 2032 | 105 |
| 2033 | 100 | 2033 | 105 |
| 2034 | 100 | 2034 | 105 |
| 2035 | 100 | 2035 | 105 |
| 2036 | 100 | 2036 | 105 |
| 2037 | 100 | 2037 | 105 |
| 2038 | 100 | 2038 | 105 |
- Proventos:
- Ingresso no serviço público até a EC 41/03 (19/12/2003):
- Desde que 62 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem:
- 100% da remuneração do CE;
- Desde que 62 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem:
- Ingresso no serviço público até a EC 45/2019 (04/12/2019):
- 60% do valor da média de contribuição (considerando 100% do período de contribuição) + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
- 40 anos de tempo de contribuição para aposentadoria integral da média.
- Ingresso no serviço público até a EC 41/03 (19/12/2003):

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