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Bolsistas

Relação dos discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PCV/UEM) com bolsa de estudos vigente, por nível, com a agência de fomento e o período de vigência de cada bolsa.

21 Bolsistas 9 mestrado · 12 doutorado
15 CAPES
4 CNPq
2 Fundação Araucária

Lista atualizada em 21/10/2026. As bolsas CAPES são da cota do Programa (Demanda Social).

Bolsistas – Mestrado

Agata Luiza Kojio Rodrigues CAPES Início 07/2026  ·  Término 06/2027
Diogo Vinicius Canova Maia Fundação Araucária Início 04/2025  ·  Término 11/2026
Gabriela Policarpo Soares CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Jéssica Suzi Labadessa CAPES Início 08/2026  ·  Término 07/2027
Luana Gonçalves Azevedo CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Maria Fernanda Ganaz CAPES Início 04/2026  ·  Término 03/2027
Mateus de Freitas Munhos CAPES Início 11/2025  ·  Término 10/2026
Nicole Gonçalez Cavalini CNPq Início 04/2025  ·  Término 03/2027
Paulo Sérgio Cedemachi Nogueira CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027

Bolsistas – Doutorado

Antonio Pedro Batista Cerejo CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Caio Prestupa Malta Rolim CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Daniel William Costa de Avelar CAPES Início 03/2025  ·  Término 02/2027
Fernando Aparecido Costa Barizão CAPES Início 03/2025  ·  Término 02/2027
Flávia Gimenez Berti CNPq Início 03/2026  ·  Término 02/2030
Gabriel Souza Lopes CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Guilherme Naoto Endo CNPq Início 04/2024  ·  Término 03/2028
Gustavo Moura Fundação Araucária Início 05/2026  ·  Término 10/2027
Juliana Maria de Souza CAPES Início 10/2026  ·  Término 06/2027
Leonardo Araújo Marcolin CAPES Início 03/2026  ·  Término 02/2027
Mario Vinicio Garcia CNPq Início 08/2026  ·  Término 07/2030
Pâmela Herrera Dutra CAPES Início 03/2025  ·  Término 02/2027

Programas de concessão

O PCV conta com bolsas de mestrado e doutorado de três agências de fomento:

CAPES Programa de Demanda Social (DS) Mestrado e doutorado Bolsas da cota do Programa. O DS tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A seleção e o acompanhamento dos bolsistas são feitos pelo PCV. Regulamento do DS ›
CNPq Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) Mestrado e doutorado Bolsas concedidas pelo CNPq à UEM por meio de chamadas públicas e distribuídas aos programas de pós-graduação. A vigência máxima é de 24 meses no mestrado e de 48 meses no doutorado. Portaria CNPq nº 2.080/2024 ›
Fundação Araucária Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado Mestrado e doutorado Bolsas da agência de fomento do Estado do Paraná, concedidas por chamada pública para promover a consolidação e o fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu paranaenses. Na Chamada nº 14/2024, a vigência máxima é de 24 meses no mestrado e de 36 meses no doutorado. Chamada Pública nº 14/2024 ›

Requisitos e critérios

A concessão, a manutenção e o cancelamento das bolsas no PCV seguem a Resolução nº 20/2026-PCV (Regulamento de Bolsas), além das normas da agência financiadora de cada bolsa.

Requisitos para receber a bolsa

  1. estar regularmente matriculado no curso de mestrado ou de doutorado do PCV;
  2. firmar compromisso formal de dedicação às atividades do Programa e à dissertação ou tese durante toda a vigência da bolsa;
  3. em caso de vínculo empregatício, apresentar a anuência do orientador e o compromisso de dedicação;
  4. não acumular a bolsa com auxílio de outra agência de fomento ou organismo nacional ou internacional;
  5. não ser docente da instituição em regime TIDE.

Classificação

Os candidatos são classificados pela Comissão de Bolsas, por meio de edital com validade de um ano. A pontuação considera o estágio do aluno no curso, a nota no processo seletivo, o Currículo Lattes documentado e o coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e, no doutorado, também a aprovação no Exame de Qualificação.

A ordem de prioridade é: (1) alunos sem vínculo empregatício; (2) alunos com vínculo em docência; (3) alunos com vínculo em outra área ou em entidade do terceiro setor.

A classificação não garante a bolsa: a concessão depende da assinatura do Termo de Concessão e das exigências da agência financiadora.

Manutenção e renovação

Para manter a bolsa, o bolsista deve:

  • não ter reprovação em disciplina desde o início da bolsa;
  • manter o CRA igual ou superior a 2,0;
  • entregar o Relatório Anual de Acompanhamento (Anexo V da Resolução), com a anuência do orientador e um resumo de até duas páginas aprovado pela Comissão de Bolsas;
  • ter a publicação anual mínima indicada abaixo;
  • no doutorado, cumprir o Estágio de Docência previsto no art. 31 do Regulamento do PCV.
Mestrado Prazo máximo como aluno regular 24 meses Publicação anual mínima 1 trabalho em evento nacional ou internacional da área
Doutorado Prazo máximo como aluno regular 48 meses Publicação anual mínima 1 artigo em periódico indexado Qualis A ou B, na área de pesquisa

Alunos sem vínculo empregatício que atendem a esses critérios têm a bolsa renovada automaticamente, com o aval do orientador, na renovação de matrícula.

Cancelamento

A bolsa é cancelada quando o bolsista:

  • não entregar o Relatório Anual de Acompanhamento;
  • defender a dissertação ou a tese;
  • for desligado do Programa;
  • for reprovado em qualquer disciplina do PCV como aluno regular;
  • tiver CRA inferior a 2,0;
  • trancar a matrícula;
  • completar 24 meses (mestrado) ou 48 meses (doutorado) como aluno regular, independentemente do tempo de bolsa;
  • deixar de informar, por meio da Declaração de Acúmulo, alterações em bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos.

Orientações

  • Qualquer alteração de bolsa, vínculo empregatício ou outros rendimentos deve ser comunicada à coordenação do PCV por meio da Declaração de Acúmulo.
  • O bolsista que assumir vínculo empregatício passa ao grupo de alunos com vínculo e pode perder a bolsa em favor de um aluno sem vínculo.
  • Os trabalhos produzidos e publicados devem mencionar o apoio da agência financiadora da bolsa (CAPES, CNPq ou Fundação Araucária).
  • Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Acadêmico do PCV.
  • Dúvidas: secretaria do PCV, pelo e-mail sec-pcv@uem.br.

Legislação

PCV Resolução nº 20/2026-PCVRegulamento de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
CAPES Portaria nº 76, de 14/04/2010Regulamento do Programa de Demanda Social (DS)
CAPES Portaria nº 133, de 10/07/2023Acúmulo de bolsas da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos (alterada pela Portaria nº 187/2023)
CNPq Portaria nº 2.080, de 13/12/2024Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG)
CNPq Chamada Pública nº 50/2024PIBPG – ciclo 2025
Fundação Araucária Chamada Pública nº 14/2024Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado