Bolsistas
Relação dos discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PCV/UEM) com bolsa de estudos vigente, por nível, com a agência de fomento e o período de vigência de cada bolsa.
Lista atualizada em 21/10/2026. As bolsas CAPES são da cota do Programa (Demanda Social).
Bolsistas – Mestrado
Bolsistas – Doutorado
Programas de concessão
O PCV conta com bolsas de mestrado e doutorado de três agências de fomento:
Requisitos e critérios
A concessão, a manutenção e o cancelamento das bolsas no PCV seguem a Resolução nº 20/2026-PCV (Regulamento de Bolsas), além das normas da agência financiadora de cada bolsa.
Requisitos para receber a bolsa
- estar regularmente matriculado no curso de mestrado ou de doutorado do PCV;
- firmar compromisso formal de dedicação às atividades do Programa e à dissertação ou tese durante toda a vigência da bolsa;
- em caso de vínculo empregatício, apresentar a anuência do orientador e o compromisso de dedicação;
- não acumular a bolsa com auxílio de outra agência de fomento ou organismo nacional ou internacional;
- não ser docente da instituição em regime TIDE.
Classificação
Os candidatos são classificados pela Comissão de Bolsas, por meio de edital com validade de um ano. A pontuação considera o estágio do aluno no curso, a nota no processo seletivo, o Currículo Lattes documentado e o coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e, no doutorado, também a aprovação no Exame de Qualificação.
A ordem de prioridade é: (1) alunos sem vínculo empregatício; (2) alunos com vínculo em docência; (3) alunos com vínculo em outra área ou em entidade do terceiro setor.
A classificação não garante a bolsa: a concessão depende da assinatura do Termo de Concessão e das exigências da agência financiadora.
Manutenção e renovação
Para manter a bolsa, o bolsista deve:
- não ter reprovação em disciplina desde o início da bolsa;
- manter o CRA igual ou superior a 2,0;
- entregar o Relatório Anual de Acompanhamento (Anexo V da Resolução), com a anuência do orientador e um resumo de até duas páginas aprovado pela Comissão de Bolsas;
- ter a publicação anual mínima indicada abaixo;
- no doutorado, cumprir o Estágio de Docência previsto no art. 31 do Regulamento do PCV.
Alunos sem vínculo empregatício que atendem a esses critérios têm a bolsa renovada automaticamente, com o aval do orientador, na renovação de matrícula.
Cancelamento
A bolsa é cancelada quando o bolsista:
- não entregar o Relatório Anual de Acompanhamento;
- defender a dissertação ou a tese;
- for desligado do Programa;
- for reprovado em qualquer disciplina do PCV como aluno regular;
- tiver CRA inferior a 2,0;
- trancar a matrícula;
- completar 24 meses (mestrado) ou 48 meses (doutorado) como aluno regular, independentemente do tempo de bolsa;
- deixar de informar, por meio da Declaração de Acúmulo, alterações em bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos.
Orientações
- Qualquer alteração de bolsa, vínculo empregatício ou outros rendimentos deve ser comunicada à coordenação do PCV por meio da Declaração de Acúmulo.
- O bolsista que assumir vínculo empregatício passa ao grupo de alunos com vínculo e pode perder a bolsa em favor de um aluno sem vínculo.
- Os trabalhos produzidos e publicados devem mencionar o apoio da agência financiadora da bolsa (CAPES, CNPq ou Fundação Araucária).
- Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Acadêmico do PCV.
- Dúvidas: secretaria do PCV, pelo e-mail sec-pcv@uem.br.
