As notas fiscais deverão estar acompanhadas
das Certidões Negativas de Débitos Federal,
Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS,
ou do CRF emitido pelo GMS, conforme
a Portaria nº 323/2016-GRE.
§ 1º
Caberá aos fornecedores o envio da nota fiscal
devidamente acompanhada pelas certidões negativas
e trabalhistas em plena validade, conforme
especificado nas Ordens de Fornecimento.
§ 2º
Caso o fornecedor já esteja cadastrado no sistema
GMS — Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná,
o envio do Certificado de Regularidade Fiscal — CRF,
em plena validade, suprirá todas as demais certidões.