Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
A Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, dispõe em seu artigo 17 que toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio. A CIBio exerce suas atividades com a autoridade estabelecida na Lei e é constituída e nomeada pelo responsável legal da entidade. É composta por, no mínimo, três especialistas em áreas compatíveis com a atuação da entidade, sendo um deles nomeado presidente.
Cabe a CIBio requerer, após análise e aprovação documental, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), junto a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para os laboratórios envolvidos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e derivados.
Laboratórios da UEM que possuem extensão de CQB
Extrato de Parecer Técnico - CTNBio
Regulamentos
- Regulamento/UEM
- Normas e CTNBio e CIBio
- Lei n.º 11105/2005
- Regulamentação OGM-CTNBio
- Classificação de Risco - Agentes Biológicos
Formulários
- Solicitação/Extensão de CQB
- Requerimento - importação de animais geneticamente modificados - AnGMs
- Requerimento - atividades em contenção com OGM e derivados
- Roteiro - Relatório anual
Contatos:
Presidente: Profa. Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri
Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito
E-mail: cibio@uem.br
Atendimento aos pesquisadores e comunidade:
2ª a 5ª feira, das 13h30 às 17h30
6ª feira, das 7h40 às 11h40 (exceto nos horários de reuniões)
Local: PPG (Bloco 35)
e-mail cibio@uem.br
Telefone: (44) 3011-4444