Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

 

A Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, dispõe em seu artigo 17 que toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio. A CIBio exerce suas atividades com a autoridade estabelecida na Lei e é constituída e nomeada pelo responsável legal da entidade. É composta por, no mínimo, três especialistas em áreas compatíveis com a atuação da entidade, sendo um deles nomeado presidente.

Cabe a CIBio requerer, após análise e aprovação documental, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), junto a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para os laboratórios envolvidos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e derivados.

  

Laboratórios da UEM que possuem extensão de CQB

 

Extrato de Parecer Técnico - CTNBio

  

Regulamentos

  

Formulários

 

Membros da CIBio

 

Contatos:

Presidente: Profa. Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri

Encarregada Administrativa: Michelle Silveira de Brito

E-mail: cibio@uem.br

 

Atendimento aos pesquisadores e comunidade:

2ª a 5ª feira, das 13h30 às 17h30

6ª feira, das 7h40 às 11h40 (exceto nos horários de reuniões)

Local: PPG (Bloco 35)

e-mail cibio@uem.br

Telefone: (44) 3011-4444