Mestrado Sanduíche

Orientações para períodos de pesquisa e estudos no exterior.

Mobilidade Internacional e Períodos de Pesquisa no Exterior

O Programa de Pós-Graduação em Design (PDS/UEM) incentiva a internacionalização da formação de seus discentes e a realização de atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições internacionais, sempre que essas experiências estiverem relacionadas ao projeto de pesquisa, à formação do estudante e às linhas de pesquisa do Programa.

Um período acadêmico no exterior pode ser explorado de diferentes formas. É importante, portanto, que antes de iniciar qualquer iniciativa neste sentido, o discente identifique qual sua modalidade pretendida, uma vez que os procedimentos, documentos, responsabilidades e fontes de financiamento são bastante variados.

Importante: as orientações apresentadas nesta página têm caráter informativo e orientador; antes de assumir qualquer compromisso com uma instituição internacional ou programar uma viagem acadêmica, o estudante deverá consultar seu orientador e a Coordenação do PDS e, conforme o caso, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG/UEM) e o Escritório de Cooperação Internacional (ECI/UEM). Editais de bolsas e normas institucionais podem estabelecer requisitos e demandar procedimentos específicos.


FAQ

Frequently Asked Questions


1. Quais são as possibilidades de experiência acadêmica internacional?

De maneira geral, podem-se distinguir três situações:

 

A. Período de pesquisa ou mobilidade internacional sem bolsa específica

É a situação na qual o estudante permanece temporariamente em uma instituição internacional para desenvolver uma atividade acadêmica relacionada à sua pesquisa de mestrado.

Exemplos de atividades:

  • realizar parte da pesquisa da dissertação;

  • utilizar laboratórios, oficinas, bibliotecas, acervos ou infraestrutura que não esteja disponível na UEM;

  • desenvolver procedimentos ou experimentos específicos;

  • realizar coleta ou análise de dados;

  • trabalhar com grupos de pesquisa ou pesquisadores internacionais;

  • participar de atividades acadêmicas internacionais;

  • cursar disciplinas ou módulos específicos oferecidos pela instituição internacional;

  • realizar estágio ou outra atividade acadêmica previamente acordada entre as instituições.

Nesse caso, o objetivo principal é complementar a formação e/ou viabilizar o desenvolvimento da pesquisa de mestrado em andamento, sem que isso implique dupla diplomação (cotutela).

O período realizado no exterior não necessariamente transforma o mestrado da UEM em um curso internacional nem implica, por si só, na obtenção de título pela instituição de destino.

A existência de um acordo de cooperação entre a UEM e a instituição internacional pode facilitar a formalização da atividade, mas a necessidade de acordo e os procedimentos aplicáveis devem ser verificados previamente junto ao ECI/UEM.

 

B. Mobilidade ou período de pesquisa com financiamento/bolsa

O estudante também pode realizar atividades no exterior fazendo uso de uma bolsa ou auxílio financeiro oferecido por uma agência de fomento ou programa específico.

Entre as possibilidades estão chamadas da CAPES, CNPq, Fundação Araucária, ECI/UEM, programas internacionais ou outros órgãos e instituições financiadoras.

Nesse caso, as regras do edital ou programa de financiamento prevalecem quanto aos requisitos da bolsa, incluindo, entre outros aspectos:

  • requisitos acadêmicos;

  • período de permanência;

  • documentação;

  • proficiência em idiomas;

  • carta de aceite da instituição internacional;

  • plano de trabalho;

  • cronograma;

  • orçamento;

  • seguro;

  • prestação de contas;

  • obrigações do bolsista;

  • relatórios e produção acadêmica.

O estudante interessado em financiamento para atividades internacionais deve acompanhar os editais publicados pela UEM, pelo PDS e pelas agências de fomento e, antes de apresentar sua candidatura, discutir a proposta com seu orientador.

Atenção: a existência de uma bolsa de mestrado regular não significa, automaticamente, que o estudante tenha direito a financiamento para permanecer no exterior; este tipo de auxílio é regido exclusivamente pelas regras da chamada ou agência de fomento correspondente.

 

C. Mestrado em regime de cotutela (dupla diplomação)

A cotutela é uma modalidade de internacionalização acadêmica diferente e mais complexa.

Na UEM, o mestrado em regime de cotutela permite que o pós-graduando desenvolva sua dissertação sob a responsabilidade de dois orientadores, sendo um da UEM e outro de uma instituição internacional, sendo obtidos dois títulos, cada qual emitido pelas respectivas instituições.

A cotutela exige a celebração de um Acordo de Cotutela específico, envolvendo o estudante, os orientadores, os Programas de Pós-Graduação, a instituição internacional, a PPG/UEM e o ECI/UEM.

O acordo deve estabelecer, entre outros aspectos:

  • período da cotutela e permanência em cada instituição;

  • idioma da dissertação;

  • local e forma da defesa;

  • plano de trabalho e cronograma;

  • possibilidades de alteração ou prorrogação;

  • regras de publicação dos resultados;

  • propriedade intelectual e proteção de patentes, quando aplicável;

  • responsabilidades financeiras;

  • exigências acadêmicas para obtenção dos títulos.

Portanto, a cotutela não deve ser confundida com uma simples mobilidade ou período de pesquisa no exterior. Esta modalidade de internacionalização apresenta uma regulamentação específica da UEM e deve ser iniciada com bastante antecedência, em conjunto com o orientador, o PDS, a PPG e o ECI.

 

2. Por onde começar uma experiência acadêmica internacional?

O estudante que deseja realizar um período acadêmico ou de pesquisa no exterior deve, preferencialmente, seguir esta sequência:

I. Converse com seu orientador

O primeiro passo é discutir a ideia com o orientador.

A atividade no exterior deve apresentar justificativa acadêmica e relação clara com a formação do estudante e/ou com sua pesquisa de mestrado.

É importante definir:

  • por que a atividade no exterior é necessária ou relevante;

  • qual instituição ou grupo de pesquisa seria adequado;

  • qual pesquisador internacional poderá acompanhar a atividade;

  • quais atividades serão desenvolvidas;

  • qual será o período de permanência;

  • como a atividade contribuirá para a dissertação.

 

II. Identifique a instituição e o pesquisador de destino

O estudante, em conjunto com seu orientador, deve buscar uma instituição internacional e um pesquisador ou grupo de pesquisa cuja atuação seja compatível com seu projeto.

É recomendável verificar:

  • linhas de pesquisa;

  • infraestrutura disponível;

  • experiência do pesquisador;

  • possibilidade de receber estudantes internacionais;

  • calendário acadêmico;

  • proficiência em idiomas requerida;

  • existência de acordo de cooperação com a UEM;

  • custos envolvidos.

A UEM mantém uma ampla relação de acordos internacionais e explica que esses instrumentos podem assumir diferentes formatos, incluindo Acordos Amplos, de Mobilidade, Específicos e de Cotutela.

 

III. Elaborar uma proposta/plano de atividades

Antes da viagem, recomenda-se elaborar um documento contendo, pelo menos:

  • identificação do estudante;

  • identificação do orientador do PDS;

  • instituição internacional de destino;

  • pesquisador responsável ou supervisor no exterior;

  • período previsto;

  • justificativa;

  • objetivos;

  • atividades a serem realizadas;

  • relação das atividades com a dissertação;

  • cronograma;

  • resultados esperados;

  • forma de acompanhamento e comprovação das atividades.

O plano deverá ser adequado à modalidade escolhida e aos documentos eventualmente exigidos pela UEM, pela instituição internacional ou pela agência financiadora envolvida.

 

IV. Verificar a necessidade de formalização junto à UEM

Antes da viagem, o estudante deverá verificar junto à Coordenação do PDS, à PPG e ao ECI quais procedimentos institucionais são necessários para a realização da atividade.

O estudante não deve viajar simplesmente com uma carta informal de aceite do professor internacional sem verificar previamente a necessidade de formalização da atividade perante a UEM.

O ECI é o órgão da UEM responsável pelos assuntos internacionais e atua, entre outras áreas, com mobilidade internacional e acordos de cooperação.

 

V. Verificar documentos pessoais e migratórios

Dependendo do país, da duração da permanência e da natureza da atividade, poderão ser necessários:

  • passaporte;

  • visto ou autorização de entrada/permanência;

  • seguros específicos;

  • comprovantes financeiros;

  • carta de aceite;

  • comprovante de matrícula;

  • documentos acadêmicos;

  • comprovação de proficiência linguística;

  • outros documentos exigidos pelo país ou pela instituição de destino.

A obtenção de passaporte, visto e demais documentos pessoais é, em regra, responsabilidade do estudante. O ECI orienta quanto aos procedimentos internacionais, mas não substitui as autoridades migratórias nem a instituição internacional.

 

VI. O que o estudante internacional deve ter em mente?

O período no exterior não substitui automaticamente as obrigações do mestrado no PDS/UEM. O estudante permanece vinculado ao programa e deve cumprir as exigências acadêmicas previstas, observando o calendário, os prazos e as atividades obrigatórias.

Antes da viagem, é importante verificar junto à Coordenação e com o orientador:

  • situação da matrícula;

  • prazos de qualificação e defesa;

  • cumprimento dos créditos;

  • atividades acadêmicas obrigatórias;

  • prazos administrativos;

  • eventual necessidade de aproveitamento de atividades;

  • cronograma da dissertação.

A experiência internacional deve ser planejada de modo que não comprometa o cumprimento do prazo regulamentar do mestrado.

 

O período no exterior deve estar relacionado à formação

A experiência internacional deve possuir finalidade acadêmica clara. Não se trata simplesmente de permanecer em outro país durante o mestrado.

Quanto mais clara for a relação entre a atividade internacional, o projeto de pesquisa e os resultados esperados, mais fácil será sua justificativa acadêmica e sua formalização.

 

Os custos precisam ser planejados

Na ausência de bolsa ou financiamento específico, os custos da viagem e permanência no exterior deverão ser assumidos pelo próprio estudante ou por outra fonte de financiamento.

É necessário considerar, entre outros:

  • passagens;

  • hospedagem;

  • alimentação;

  • seguro;

  • transporte;

  • visto;

  • taxas;

  • documentação;

  • eventual exigência de comprovação financeira.

 

VII. E se eu quiser fazer uma disciplina no exterior?

É possível que uma experiência internacional envolva a realização de disciplinas ou outras atividades acadêmicas na instituição internacional.

Entretanto, não se deve presumir que disciplinas cursadas em instituições internacionais serão automaticamente aproveitadas no PDS.

Antes da realização da atividade, o estudante deverá consultar a Coordenação do PDS e verificar:

  • pertinência da disciplina para sua formação;

  • possibilidade de aproveitamento;

  • documentação necessária;

  • carga horária;

  • ementa;

  • sistema de avaliação;

  • forma de comprovação da conclusão.

Sempre que possível, essa análise deve ser realizada antes da viagem e antes da matrícula na disciplina internacional.

 

VIII. E se eu quiser utilizar um laboratório ou equipamento no exterior?

Essa é uma situação bastante comum e pode ser especialmente interessante para pesquisas de mestrado.

O estudante poderá propor a realização de parte de sua pesquisa em uma instituição internacional quando houver infraestrutura, equipamentos, laboratórios, acervos, técnicas ou expertise que contribuam efetivamente para o desenvolvimento de seu projeto.

Nesse caso, o plano de atividades deve deixar claro:

  • qual atividade será realizada;

  • por que ela será realizada no exterior;

  • qual infraestrutura será utilizada;

  • quem será o responsável pelo acompanhamento;

  • quanto tempo será necessário;

  • quais resultados são esperados;

  • como os resultados serão incorporados à dissertação.

Quando houver geração de dados, propriedade intelectual, protótipos, softwares, desenhos industriais, patentes ou outros resultados passíveis de proteção, recomenda-se verificar previamente as questões de propriedade intelectual com o orientador e, quando necessário, com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/UEM).

 

IX. Mobilidade simples × Bolsa × Cotutela

Modalidade Finalidade Cotutela? Bolsa obrigatória? Complexidade
Período de pesquisa/mobilidade Pesquisa, disciplina, laboratório, grupo de pesquisa etc. Não Não Menor
Mobilidade com bolsa/auxílio Realização das atividades previstas mediante financiamento Não necessariamente Sim, conforme edital Média
Cotutela Desenvolvimento conjunto da formação e da dissertação com duas instituições Sim Não necessariamente Maior

Essa tabela é apenas uma síntese orientadora. A modalidade concreta e os procedimentos aplicáveis devem ser confirmados de acordo com a atividade pretendida, a instituição internacional e as normas vigentes.

 

X. E depois que eu retornar?

Ao retornar ao Brasil, o estudante deverá verificar junto ao PDS e ao ECI quais documentos precisam ser apresentados para registrar e comprovar a atividade realizada.

Dependendo da modalidade, poderão ser necessários documentos como:

  • declaração ou certificado da instituição internacional;

  • relatório das atividades;

  • histórico ou comprovante de disciplina;

  • avaliação do supervisor internacional;

  • comprovação do período de permanência;

  • produtos acadêmicos resultantes da atividade;

  • documentação exigida pelo programa de bolsa ou financiamento.

O estudante deve guardar toda a documentação relacionada à experiência internacional.

 

XI. Checklist para o estudante que pretende realizar uma experiência acadêmica internacional

Antes de iniciar o processo, verifique:

  • Conversei com meu orientador.

  • Defini claramente o objetivo da experiência internacional.

  • A atividade está relacionada à minha pesquisa ou formação no PDS.

  • Identifiquei a instituição internacional.

  • Identifiquei um pesquisador/supervisor no exterior.

  • Verifiquei a existência de acordo de cooperação com a UEM.

  • Verifiquei se existe edital ou oportunidade de bolsa/auxílio.

  • Elaborei um plano de atividades.

  • Defini o período de permanência.

  • Verifiquei os prazos da minha qualificação e defesa.

  • Consultei a Coordenação do PDS sobre a formalização da atividade.

  • Consultei o ECI sobre os procedimentos internacionais.

  • Verifiquei as exigências da instituição internacional.

  • Verifiquei as exigências de visto e imigração.

  • Verifiquei a necessidade de seguro.

  • Planejei os custos da viagem e permanência.

  • Verifiquei previamente o aproveitamento de eventuais disciplinas ou atividades acadêmicas.

  • Verifiquei questões de propriedade intelectual, quando aplicável.

 

XII. Quem procurar?

  • Orientador(a): primeiro contato para avaliar a pertinência acadêmica da experiência internacional e elaborar um plano de atividades.

  • Coordenação do PDS: orientação quanto à compatibilidade da atividade com o desenvolvimento do mestrado, prazos, matrícula, atividades acadêmicas e procedimentos internos do Programa.

  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPG/UEM: orientação institucional e acadêmica relacionada à pós-graduação.

  • Escritório de Cooperação Internacional – ECI/UEM: orientação sobre mobilidade internacional, acordos vigentes, procedimentos de internacionalização e relacionamento com instituições internacionais.

  • Agência de fomento: quando houver bolsa ou auxílio, devem ser observadas integralmente as regras do respectivo edital.

Para informações institucionais atualizadas, consulte a PPG/UEM e o ECI/UEM.

 

Uma recomendação importante!

Não deixe para iniciar o processo próximo da viagem.

Mesmo quando a atividade pretendida for relativamente simples, a instituição internacional poderá exigir carta de aceite, plano de trabalho, comprovação de vínculo, proficiência linguística, seguro, visto ou outros documentos. Além disso, atividades que envolvam bolsa, acordo institucional ou cotutela podem demandar tramitação adicional.

Por isso, a recomendação do PDS é que o estudante inicie a conversa com seu orientador com antecedência e procure a Coordenação do Programa antes de formalizar a atividade com a instituição internacional ou adquirir passagens.

A internacionalização deve ser planejada como parte integrante da formação acadêmica e da pesquisa de mestrado, e não como uma atividade paralela ao curso.

 


Correção de conteúdo e contribuição do Prof. Dr. Fabiano Burgo, Encarregado da Divisão de Acordos Internacionais do ECI/UEM.