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Reingresso - 2025

Reingresso de aluno desligado da UEM

 

1 A solicitação de reingresso deve ser efetuada observadas as seguintes condições:

I - que o tempo de desligamento não seja superior ao de duração do currículo do curso;

II - que haja tempo para integralização curricular, dentro do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso, no currículo vigente, considerando o tempo cursado antes do desligamento, descontados os trancamentos de matrícula e o período de desligamento;

III - comprovante de recolhimento da taxa da solicitação.

2 No caso de aluno desligado por decurso de prazo, o reingresso é permitido desde que o mesmo seja enquadrado na condição de formando no ano letivo para o qual solicitou o reingresso e classificado no limite das vagas.

3 É vedada a solicitação de reingresso de alunos desligados por sanção disciplinar.
 

4 Para efetuar a solicitação de reingresso o candidato deve, no prazo e horários estabelecidos, encaminhar os documentos abaixo relacionados para o e-mail sec-aca@uem.br (Assunto “REINGRESSO DE ALUNO DESLIGADO DA UEM”, informar no corpo do e-mail o nome completo e nº do CPF e a solicitação de Reingresso de Aluno Desligado):

  • Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de reingresso, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), mediante Guia de Recolhimento (GR), emitida pela internet em https://www.npd.uem.br/gr/gr_uem_bb.zul?recolhimento=891 (preencher o valor de R$80,00 para o boleto). Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. Em nenhuma hipótese será efetuada a devolução da taxa de solicitação.

5 Para análise das solicitações a Coordenação do Curso deverá proceder à classificação dos candidatos, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I - menor número de componentes curriculares a cumprir para a integralização curricular desta Instituição;

II - maior média global das notas obtidas em todos os componentes curriculares cursados (deve ser considerada uma aproximação matemática com 2 (duas) casas decimais);

III - menor número de reprovações por nota ou por falta;

IV - maior carga horária de Atividades Acadêmicas Complementares reconhecidas pelo Conselho Acadêmico do curso;

V - candidato com menor renda familiar comprovada; 

VI – candidato de maior idade.

6 A comprovação da renda familiar deverá ser realizada mediante preenchimento do Quadro de Composição Familiar (ANEXO II deste edital) e da apresentação de comprovantes de renda das pessoas economicamente ativas na família.

7 A ausência de comprovação da renda familiar pelo candidato não implicará no indeferimento da inscrição ou desclassificação no processo de seleção, mas anulará automaticamente esse quesito, conduzindo o processo de classificação conforme previsto no inciso VI.

8 Ao solicitar o reingresso o candidato declara ciência de que, uma vez deferida a sua solicitação, a efetivação da matrícula ocorrerá de forma automática, a partir da publicação do Edital de resultado pela DAA.

9 No caso de extinção do currículo do curso, sem a oferta de componentes curriculares necessários à integralização curricular, o reingresso condiciona o aluno a cumprir, obrigatoriamente, o currículo e regime acadêmico vigente para o curso.

Parágrafo único - Constatada a impossibilidade de conclusão do curso no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular, a solicitação será indeferida.