Apoio a Eventos

Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos

 

O Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com apresentação de trabalhos tem seu regulamento aprovado pela Resolução CAD nº 82/2020.

Os interessados em concorrer por esse programa para obtenção de auxílio para custear a organização ou participação de eventos, devem estar atentos aos procedimentos e aos editais publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PPG. Os recursos para fomento desse Programa são oriundos da UEM, Fundação Araucária e/ou outra agência de fomento.

 

Normativas

  

 

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (Nacionais e internacionais)

OBS: O custeio das despesas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.

   

Requisitos mínimos (Art. 2º, incisos I a IV, da Resolução CAD nº 82/2020):

  1. Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
  2. Não possuir pendências com atividades de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e capacitação docente ou técnica;
  3. Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico (CNPq); e
  4. Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.

 

Formulários - PARTICIPAÇÃO

  

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS  (Regionais, estaduais, nacionais e internacionais)

OBS: O custeio das despesas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.

  

Requisitos mínimos (Art. 3º, incisos I a III, da Resolução CAD nº 82/2020):

  1. Ter assegurada a publicação de documento específico – anais (em formato impresso ou eletrônico) dos trabalhos apresentados e, eventualmente, de estudos de caso, textos das conferências, palestras, mesas redondas e outros) na forma de trabalhos completos ou resumos expandidos;
  2. O evento pode ser sediado na UEM, no Campus Sede, Extensões ou outros, podendo ser realizado em parceria com outras instituições, desde que a UEM figure como proponente do evento;
  3. O coordenador, ou um dos coordenadores do evento, obrigatoriamente, de:
    1. Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
    2. Não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente;
    3. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq; e
    4. Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.

 

Formulários - ORGANIZAÇÃO