Apoio a Eventos
Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos
O Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com apresentação de trabalhos tem seu regulamento aprovado pela Resolução CAD nº 82/2020.
Os interessados em concorrer por esse programa para obtenção de auxílio para custear a organização ou participação de eventos, devem estar atentos aos procedimentos e aos editais publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PPG. Os recursos para fomento desse Programa são oriundos da UEM, Fundação Araucária e/ou outra agência de fomento.
Normativas
- Resolução CAD nº 111/2012 – Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores da UEM
- Resolução SEP nº 3421/2023P – Valores atuais para diárias (alimentação e pousada)
- Instrução Normativa GRE nº 1/2019 - Procedimentos para solicitação/autorização de afastamento para o exterior
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (Nacionais e internacionais)
OBS: O custeio das despesas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Requisitos mínimos (Art. 2º, incisos I a IV, da Resolução CAD nº 82/2020):
- Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
- Não possuir pendências com atividades de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e capacitação docente ou técnica;
- Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico (CNPq); e
- Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.
Formulários - PARTICIPAÇÃO
- Cadastro de Afastamento para o Exterior (Servidores Efetivos) - PARTICIPAÇÃO
- Solicitação de Recursos - PARTICIPAÇÃO
- Relatório Final - PARTICIPAÇÃO
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS (Regionais, estaduais, nacionais e internacionais)
OBS: O custeio das despesas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Requisitos mínimos (Art. 3º, incisos I a III, da Resolução CAD nº 82/2020):
- Ter assegurada a publicação de documento específico – anais (em formato impresso ou eletrônico) dos trabalhos apresentados e, eventualmente, de estudos de caso, textos das conferências, palestras, mesas redondas e outros) na forma de trabalhos completos ou resumos expandidos;
- O evento pode ser sediado na UEM, no Campus Sede, Extensões ou outros, podendo ser realizado em parceria com outras instituições, desde que a UEM figure como proponente do evento;
- O coordenador, ou um dos coordenadores do evento, obrigatoriamente, de:
- Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
- Não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente;
- Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq; e
- Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.
Formulários - ORGANIZAÇÃO
- Solicitação de Recursos – ORGANIZAÇÃO
- Relatório Final - ORGANIZAÇÃO











