Carreira Técnica 1
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) por meio da Divisão de Cargos e Salários (CAS), informa a publicação na data de 14/07/2023 da Lei Estadual nº 21.583, que dispõe sobre a carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná:
Lei Estadual n.° 21.583, de 14 de julho de 2023
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NOMENCLATURA DOS CARGOS
NOMENCLATURA ANTIGA
NOMENCLATURA ATUAL
AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR
AGENTE UNIVERSITÁRIO PROFISSIONAL
AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO
AGENTE UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO
AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL (EXTINTO AO VAGAR)
AGENTE UNIVERSITÁRIO DE APOIO (EXTINTO AO VAGAR)
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TABELA SALARIAL
Acesse aqui a estrutura remuneratória e tabela de enquadramento (anexos IV e V da Lei nº 21.583)
A Estrutura remuneratória obedece ao anexo IV com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de agosto de 2023.
O enquadramento salarial obedece ao anexo V.
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MODALIDADES DE PROMOÇÃO
- PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
- PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO
- PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
- PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
Condicionada à aprovação do servidor em estágio probatório, a Promoção por Aquisição da Estabilidade será aplicada exclusivamente para a passagem à Classe 2 do respectivo cargo e após a publicação do ato de confirmação no cargo efetivo e declaração de aquisição da estabilidade.
- PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO
A Promoção por Capacitação ocorrerá para as passagens da Classe 2 até a Classe 18, do respectivo cargo, de maneira subsequente, condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - integralização do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício em cada classe;
II - obtenção de conceito satisfatório em processo de avaliação de desempenho, na forma prevista nesta Lei, considerando-se a média das duas últimas avaliações realizadas;
III - comprovação de participação em cursos ou eventos de capacitação e desenvolvimento profissional, correlatos com a área de atuação do servidor ou de desempenho no cargo e função, que contribuam para o aprimoramento, aperfeiçoamento, qualidade e eficiência do exercício funcional, obedecendo à seguinte carga horária:
a) para o cargo de Agente Universitário Profissional: somatório mínimo de 200 (duzentas) horas;
b) para o cargo de Agente Universitário de Execução: somatório mínimo de 120 (cento e vinte) horas;
c) para o cargo de Agente Universitário de Apoio: somatório mínimo de 60 (sessenta) horas.
Para realização dos cursos seguem como sugestão os links abaixo:
- Link da Escola de Gestão do Paraná - EGP:
https://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao
- Link da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP:
- PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
A Promoção por Titulação ocorrerá exclusivamente para a passagem às Classes 7 e 13 do respectivo cargo desde que o servidor tenha cumprido interstício mínimo de efetivo exercício na carreira, sendo sete anos para promoção à Classe 7 e quinze anos para promoção à Classe 13, do respectivo cargo, computando-se para esse fim, o período de estágio probatório, condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
II - obtenção de conceito satisfatório em processo de avaliação de desempenho, na forma prevista nesta Lei, considerando a média das duas últimas avaliações realizadas;
III - apresentação de títulos e/ou certificados comprobatórios, conforme exigência para a respectiva classe.
- Requisitos necessários para a obtenção da Promoção por Titulação para Agente Universitário Profissional
Sete anos para promoção à Classe 7;
Quinze anos para promoção à Classe 13;
Conceito satisfatório em processo de avaliação de desempenho considerando a média das duas últimas avaliações realizadas; e
Títulos e/ou certificados comprobatórios, conforme exigência para a respectiva classe.
Em relação aos Títulos, o servidor deverá apresentar a comprovação de obtenção de títulos correlatos com a área de atuação ou desempenho do cargo e função, ou de sua formação, conforme segue:
Para a Classe 7: curso de pós-graduação lato sensu, ou curso de especialidade reconhecida pelo respectivo conselho de classe profissional, inerente à função efetiva desenvolvida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
Para a Classe 13: curso de pós-graduação stricto sensu.
- Requisitos necessários para a obtenção da Promoção por Titulação para Agente Universitário de Execução
Sete anos para promoção à Classe 7;
Quinze anos para promoção à Classe 13;
Conceito satisfatório em processo de avaliação de desempenho considerando a média das duas últimas avaliações realizadas; e
Títulos e/ou certificados comprobatórios, conforme exigência para a respectiva classe.
Em relação aos Títulos, o servidor deverá apresentar a comprovação de obtenção de títulos correlatos com a área de atuação ou desempenho do cargo e função, ou de sua formação, conforme segue:
Para a Classe 7: curso superior, sendo graduação, tecnólogo ou sequencial;
Para a Classe 13: curso de pós-graduação lato sensu, ou curso de especialidade reconhecida pelo respectivo conselho de classe profissional, inerente à função efetiva desenvolvida, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
- Requisitos necessários para a obtenção da Promoção por Titulação para Agente Universitário de Apoio
Sete anos para promoção à Classe 7;
Quinze anos para promoção à Classe 13;
Conceito satisfatório em processo de avaliação de desempenho considerando a média das duas últimas avaliações realizadas; e
Títulos e/ou certificados comprobatórios, conforme exigência para a respectiva classe.
Em relação aos Títulos, o servidor deverá apresentar a comprovação de obtenção de títulos correlatos com a área de atuação ou desempenho do cargo e função, ou de sua formação, conforme segue:
Para a Classe 7: cursos de capacitação e desenvolvimento profissional, correlatos com a área de atuação do servidor ou de desempenho no cargo e função, vinculados ao Plano de Capacitação instituído pela respectiva IEES, realizados a partir da data da última promoção obtida na Carreira, com somatório mínimo de 160 (cento e sessenta) horas;
Para a Classe 13: curso de ensino médio, pós-médio ou profissionalizante.
IMPORTANTE:
As evoluções na Carreira são condicionadas à solicitação devidamente documentada e comprovação e análises dos requisitos, conforme legislação vigente. Para todos os casos, dependerá da comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e será devida somente após a publicação do respectivo ato de concessão, conforme determina a Lei Complementar nº 231 de 17 de dezembro de 2020.
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NÚMERO DE CLASSES
A nova estrutura remuneratória constante no anexo IV consiste em 18 Classes.
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NOVAS FUNÇÕES
Criação de 04 (quatro) novas funções conforme anexo II, quais sejam:
- Agente de Assuntos Internacionais;
- Tradutor de Idiomas;
- Biomédico;
- Analista de Gestão Universitária (Equivalente ao atual Técnico em Assuntos Universitários).